Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 855 do CLT
Texto
Art. 855 Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 855 do CLT
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 855 do CLT, de 2000 a 2024.