Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 86 do CLT
Texto
Art. 86 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 do CLT
1 decisão do STF cita o art. 86 do CLT, em 1948.