Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 9º do CLT
Texto
Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º do CLT
3.286 decisões do STF, do STJ citam o art. 9º do CLT, de 1948 a 2026.