Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 902 do CLT
Texto
Art. 902 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.033, de 5/10/1982)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 902 do CLT
11 decisões do STF citam o art. 902 do CLT, de 1960 a 2026.