Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 915 do CLT
Texto
Art. 915 Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 915 do CLT
2 decisões do STF citam o art. 915 do CLT, em 2026.