Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 92 do CLT
Texto
Art. 92 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 92 do CLT
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 92 do CLT, de 1948 a 2020.