Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1º do CPC
Texto
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do CPC
4.280 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º do CPC, de 2016 a 2026.