Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.014 do CPC
Texto
Art. 1.014 As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.014 do CPC
2.319 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.014 do CPC, de 2016 a 2026.