Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.045 do CPC
Texto
Art. 1.045 Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.045 do CPC
669 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.045 do CPC, de 2016 a 2026.