Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.069 do CPC
Texto
Art. 1.069 O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.069 do CPC
50 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.069 do CPC, de 2016 a 2023.