Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.072 do CPC
Texto
Art. 1.072 Revogam-se:
I – o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
II – os arts. 227, caput, 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
III – os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;
IV – os arts. 13 a 18, 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990;
V – os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968; e
VI – o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.072 do CPC
465 decisões do STF, do STJ citam o art. 1.072 do CPC, de 2016 a 2026.