Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 114 do CPC
Texto
Art. 114 O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 114 do CPC
5.634 decisões do STJ, do STF citam o art. 114 do CPC, de 2016 a 2026.