Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 132 do CPC
Texto
Art. 132 A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 132 do CPC
3.756 decisões do STJ, do STF citam o art. 132 do CPC, de 2016 a 2026.