Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 264 do CPC
Texto
Art. 264 A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 264 do CPC
2.283 decisões do STJ, do STF citam o art. 264 do CPC, de 2016 a 2026.