Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 328 do CPC
Texto
Art. 328 Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 328 do CPC
69 decisões do STJ, do STF citam o art. 328 do CPC, de 2016 a 2026.