Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 393 do CPC
Texto
Art. 393 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 393 do CPC
442 decisões do STJ, do STF citam o art. 393 do CPC, de 2016 a 2026.