Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 402 do CPC
Texto
Art. 402 Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 402 do CPC
419 decisões do STJ, do STF citam o art. 402 do CPC, de 2016 a 2026.