Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 54 do CPC
Texto
Art. 54 A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 do CPC
959 decisões do STJ, do STF citam o art. 54 do CPC, de 2016 a 2026.