Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 584 do CPC
Texto
Art. 584 É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 584 do CPC
124 decisões do STJ, do STF citam o art. 584 do CPC, de 2016 a 2026.