Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 607 do CPC
Texto
Art. 607 A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 607 do CPC
59 decisões do STJ citam o art. 607 do CPC, de 2016 a 2026.