Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 624 do CPC
Texto
Art. 624 Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 624 do CPC
40 decisões do STJ citam o art. 624 do CPC, de 2016 a 2026.