Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 65 do CPC
Texto
Art. 65 Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 65 do CPC
883 decisões do STJ, do STF citam o art. 65 do CPC, de 2016 a 2026.