Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 671 do CPC
Texto
Art. 671 O juiz nomeará curador especial:
I – ao ausente, se não o tiver;
II – ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 671 do CPC
118 decisões do STJ, do STF citam o art. 671 do CPC, de 2016 a 2026.