Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 681 do CPC
Texto
Art. 681 Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 681 do CPC
171 decisões do STJ, do STF citam o art. 681 do CPC, de 2016 a 2026.