Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 697 do CPC
Texto
Art. 697 Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 697 do CPC
7 decisões do STJ citam o art. 697 do CPC, de 2019 a 2026.