Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 7º do CPC
Texto
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º do CPC
14.219 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º do CPC, de 2016 a 2026.