Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 707 do CPC
Texto
Art. 707 Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 707 do CPC
6 decisões do STJ citam o art. 707 do CPC, de 2016 a 2023.