Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 716 do CPC
Texto
Art. 716 Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Parágrafo único Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 716 do CPC
58 decisões do STJ, do STF citam o art. 716 do CPC, de 2016 a 2026.