Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 723 do CPC
Texto
Art. 723 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 723 do CPC
62 decisões do STJ, do STF citam o art. 723 do CPC, de 2016 a 2026.