Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 769 do CPC
Texto
Art. 769 Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 769 do CPC
16 decisões do STJ, do STF citam o art. 769 do CPC, de 2016 a 2026.