Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 793 do CPC
Texto
Art. 793 O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 793 do CPC
242 decisões do STJ, do STF citam o art. 793 do CPC, de 2016 a 2026.