Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 805 do CPC
Texto
Art. 805 Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 805 do CPC
12.408 decisões do STJ, do STF citam o art. 805 do CPC, de 2016 a 2026.