Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 831 do CPC
Texto
Art. 831 A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 831 do CPC
1.369 decisões do STJ, do STF citam o art. 831 do CPC, de 2016 a 2026.