Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 834 do CPC
Texto
Art. 834 Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 834 do CPC
110 decisões do STJ, do STF citam o art. 834 do CPC, de 2016 a 2026.