Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 84 do CPC
Texto
Art. 84 As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 do CPC
1.369 decisões do STJ, do STF citam o art. 84 do CPC, de 2016 a 2026.