Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 842 do CPC
Texto
Art. 842 Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 842 do CPC
295 decisões do STJ, do STF citam o art. 842 do CPC, de 2016 a 2026.