Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 850 do CPC
Texto
Art. 850 Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 850 do CPC
155 decisões do STJ, do STF citam o art. 850 do CPC, de 2016 a 2026.