Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 864 do CPC
Texto
Art. 864 A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 864 do CPC
8 decisões do STJ citam o art. 864 do CPC, de 2017 a 2026.