Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 867 do CPC
Texto
Art. 867 O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 867 do CPC
1.562 decisões do STF, do STJ citam o art. 867 do CPC, de 2016 a 2026.