Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 88 do CPC
Texto
Art. 88 Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 88 do CPC
423 decisões do STJ, do STF citam o art. 88 do CPC, de 2016 a 2026.