Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 897 do CPC
Texto
Art. 897 Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 897 do CPC
79 decisões do STJ, do STF citam o art. 897 do CPC, de 2016 a 2026.