Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 899 do CPC
Texto
Art. 899 Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 899 do CPC
234 decisões do STJ, do STF citam o art. 899 do CPC, de 2016 a 2026.