Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 928 do CPC
Texto
Art. 928 Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I – incidente de resolução de demandas repetitivas;
II – recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 928 do CPC
3.432 decisões do STJ, do STF citam o art. 928 do CPC, de 2016 a 2026.