Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 939 do CPC
Texto
Art. 939 Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 939 do CPC
160 decisões do STJ, do STF citam o art. 939 do CPC, de 2016 a 2026.