Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 945 do CPC
Texto
Art. 945 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.256, de 4/2/2016, em vigor no início da vigência da Lei nº 13.105, de 16/3/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 945 do CPC
168 decisões do STJ, do STF citam o art. 945 do CPC, de 2016 a 2026.