Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 948 do CPC
Texto
Art. 948 Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 948 do CPC
2.497 decisões do STJ, do STF citam o art. 948 do CPC, de 2016 a 2026.