Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 964 do CPC
Texto
Art. 964 Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 964 do CPC
59 decisões do STJ, do STF citam o art. 964 do CPC, de 2016 a 2026.