Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 986 do CPC
Texto
Art. 986 A revisão da tese jurídica firmada no incidente farse- á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 986 do CPC
307 decisões do STJ, do STF citam o art. 986 do CPC, de 2016 a 2026.