Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 992 do CPC
Texto
Art. 992 Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 992 do CPC
5.443 decisões do STF, do STJ citam o art. 992 do CPC, de 2016 a 2026.