Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 144 do CPP
Texto
Art. 144 Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público, poderão requerer no juízo cível contra o responsável civil as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 144 do CPP
237 decisões do STJ, do STF citam o art. 144 do CPP, de 1990 a 2026.